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Nosso Estatuto
Nosso Estatuto

Seção I

-

Da Natureza Subjetiva da Vinculação entre a CIEADEP, Igrejas Filiadas e Ministros

Art.92

-

A vinculação dos ministros com a CIEADEP se dá pel

o princípio da associação e a vinculação das

Igrejas pelo princípio da filiação.

Parágrafo Primeiro:

Além dos princípios tratados neste artigo, a vinculação também se dá pelo instituto da

mentoria

.

Parágrafo

Segundo

:

Considera

-

se

mentoria

qualquer atitud

e, ato ou manifestação da CIEADEP visando ouvir,

inspirar, estimular, influenciar, aconselhar, guiar, ajudar a clarificar idéias, a fazer escolhas, orientar projetos e

ações das Igrejas filiadas e dos ministros na consecução da Missão que Deus estabeleceu

para a Igreja na face da

Terra, no Poder do Espírito Santo.

Parágrafo

Terceiro

:

A

mentoria

é um vínculo voluntário de afetividade e de comprometimento mútuo, pelos

quais os membros da CIEADEP obedecem a entendimentos prévios e normas baseadas na experiênc

ia recíproca

entre os seus membros, entre as Igrejas filiadas e na relação histórica de sua liderança para com os seus membros.

Parágrafo

Quarto

:

A

mentoria

se dá em virtude da sabedoria acumulada historicamente pelos ministros que

individual e colegiadam

ente construíram os valores e o patrimônio espiritual, moral, físico e material das

Assembleia

s de Deus no Estado do Paraná e no Brasil.

Parágrafo

Quinto

:

Entende

-

se Igreja como o corpo vivo de Cristo, revelada em sua vida e missão perpetuada

pela ação d

o Espírito Santo na vida de seus membros.