Seção I
-
Da Natureza Subjetiva da Vinculação entre a CIEADEP, Igrejas Filiadas e Ministros
Art.92
-
A vinculação dos ministros com a CIEADEP se dá pel
o princípio da associação e a vinculação das
Igrejas pelo princípio da filiação.
Parágrafo Primeiro:
Além dos princípios tratados neste artigo, a vinculação também se dá pelo instituto da
mentoria
.
Parágrafo
Segundo
:
Considera
-
se
mentoria
qualquer atitud
e, ato ou manifestação da CIEADEP visando ouvir,
inspirar, estimular, influenciar, aconselhar, guiar, ajudar a clarificar idéias, a fazer escolhas, orientar projetos e
ações das Igrejas filiadas e dos ministros na consecução da Missão que Deus estabeleceu
para a Igreja na face da
Terra, no Poder do Espírito Santo.
Parágrafo
Terceiro
:
A
mentoria
é um vínculo voluntário de afetividade e de comprometimento mútuo, pelos
quais os membros da CIEADEP obedecem a entendimentos prévios e normas baseadas na experiênc
ia recíproca
entre os seus membros, entre as Igrejas filiadas e na relação histórica de sua liderança para com os seus membros.
Parágrafo
Quarto
:
A
mentoria
se dá em virtude da sabedoria acumulada historicamente pelos ministros que
individual e colegiadam
ente construíram os valores e o patrimônio espiritual, moral, físico e material das
Assembleia
s de Deus no Estado do Paraná e no Brasil.
Parágrafo
Quinto
:
Entende
-
se Igreja como o corpo vivo de Cristo, revelada em sua vida e missão perpetuada
pela ação d
o Espírito Santo na vida de seus membros.